TCU condena ex-prefeita mineira por irregularidades em obra de revitalização ambiental

Ex-chefe do Executivo terá de ressarcir o erário em mais de R$ 2,8 milhões


TCU condena ex-prefeita mineira por irregularidades em obra de revitalização ambiental

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, Marcella Machado Ribas Fonseca, conhecida como Marcela de Warmillon (PSD). A decisão foi tomada por causa de irregularidades na aplicação de recursos federais para a revitalização de uma área ambiental no município, o Parque dos Ipês.

A sentença é do último dia 10 de junho, mas foi publicada no Boletim do Tribunal de Contas da União — o Diário Oficial do órgão — nessa segunda-feira (16).

A ex-prefeita foi responsabilizada pela omissão na continuidade dos serviços entre 2017 e 2020, período em que esteve à frente da prefeita. Ela foi multada em R$ 430 mil e condenada a ressarcir o erário em mais de R$ 2,8 milhões, em valores corrigidos.

O convênio tinha como objetivo a recuperação e a revitalização de uma Área de Preservação Permanente (APP), com o plantio de espécies nativas resistentes ao ciclo hidrológico, além da construção de infraestrutura para lazer, esportes e convivência.
O contrato, firmado em 2014, tinha vigência até 2021, com repasses efetivos da União que somaram R$ 1.373.450,83.

A decisão é fruto de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal e referendada pela 2ª Câmara do TCU, após análise da execução do Acordo de Cooperação Financeira.

Durante a execução, entretanto, o projeto foi paralisado e não atingiu funcionalidade mínima, segundo apontamentos técnicos e vistorias da Caixa Econômica Federal. Em inspeção mais recente, o Parque dos Ipês apresentava sinais de abandono, depredação e deterioração mesmo após anos de vigência e sucessivas prorrogações do contrato.

Jogo de empurra

A ex-prefeita alegou ter herdado um projeto em andamento e responsabilizou a gestão anterior, do ex-prefeito Leo Silveira (PSB), e a pandemia pelos entraves.

No entanto, a Corte entendeu que houve “omissão injustificável na continuidade das obras”, cujo status de execução era de 77%, mas ainda sem elementos essenciais para garantir sua funcionalidade.

Segundo o relator, ministro Augusto Nardes, a falta de medidas para finalizar a obra caracterizou “erro grosseiro”, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), afastando a tese de boa-fé ou de meros obstáculos administrativos.

“Acerca da jurisprudência que vem se firmando sobre o tema, as decisões até o momento proferidas parecem se inclinar majoritariamente para a equiparação conceitual do ‘erro grosseiro’ à ‘culpa grave’. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, tem-se considerado como erro grosseiro o que resulta de grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública”, registrou o relator.

Já o atual prefeito, Alexandro Costa Cesar (União Brasil), que assumiu o cargo em janeiro de 2021, foi excluído da responsabilização. O tribunal entendeu que, ao chegar à Prefeitura, o prazo do contrato já estava na reta final — com vencimento em fevereiro daquele mesmo ano —, e ele não teve tempo hábil para executar qualquer medida corretiva.

A decisão será comunicada à Procuradoria da República em Minas Gerais e à Caixa Econômica Federal.

A defesa da ex-prefeita ainda pode apresentar recurso.




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