Carnaval PiraFolia: EMUTUR abre inscrições para o Concurso de Marchinhas


Carnaval PiraFolia: EMUTUR abre inscrições para o Concurso de Marchinhas

A Prefeitura de Pirapora e a Empresa Municipal de Turismo (EMUTUR), com apoio da Secretaria municipal de Esportes, Juventude e Cultura (SEJUC), Liga Carnavalesca e Conselho Municipal de Turismo/COMTUR, realizarão mais uma edição do Concurso de Marchinhas - em clima de Carnaval ‘PiraFolia’ 2025.
O concurso mantém viva a tradição e valoriza músicos, cantores, compositores e novos talentos locais, preservando a cultura foliã às margens do Rio São Francisco. As inscrições estarão abertas no período de 31 de janeiro a 10 de fevereiro, das 8:30 às 13 horas na sede da EMUTUR - Centro de Convenções.
A eliminatória geral acontecerá na noite de 14/02, classificando as seis melhores canções para a grande final em 21/02. Ambas serão realizadas no Centro de convenções. Além dos troféus, R$ 6 mil em premiações para os 3 primeiros colocados. O melhor intérprete também será premiado com troféu e R$ 1 mil
■ CONFIRA AQUI O REGULAMENTO COMPLETO :
CARNAVAL DE PIRAPORA 2025
☆ CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS
REGULAMENTO
O Concurso de Marchinhas Carnavalescas – 2025, é uma realização da EMUTUR - Empresa Municipal de Turismo, SEJUC - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer e Liga Carnavalesca de Pirapora.
APRESENTAÇÃO
Cada cidade tem sua forma própria de realizar e festejar o carnaval.
Pirapora, uma cidade à beira do Rio São Francisco, traz na sua origem a alegria do povo baiano e a irreverência do jeito carioca de ser um eterno folião! O nosso carnaval, com a influência dessa gente, se destacou no cenário nacional! Pirapora ficou conhecida por ter o melhor carnaval do norte de Minas! No período carnavalesco a cidade se transforma e o povo vive os quatro dias de intensa folia!
OBJETIVOS
1 - O Festival de Marchinhas Carnavalescas tem como objetivo resgatar e divulgar a tradição das marchinhas de carnaval, incentivando a criatividade dos músicos, cantores e compositores da nossa cidade.
2 – Valorizar novos talentos e preservar nossa cultura, contribuindo para o enriquecimento do nosso acervo carnavalesco.
CRONOGRAMA
• Abertura das inscrições – 31/01/2025;
• Encerramento das inscrições - 10/02/2025;
• Sorteio da ordem de apresentação na fase classificatória – 12/02/2025, às 10:00 horas, na sede da Emutur;
• Fase classificatória – 14/02/2025, na área coberta do Centro de Convenções;
• Sorteio da ordem de apresentação na fase final – 19/02/2025, às 10:00 horas, na sede da Emutur;
• Etapa Final – 21/02/2025, na área coberta do Centro de Convenções;
INSCRIÇÕES
1 – Poderão participar do Concurso de Marchinhas Carnavalescas, somente candidatos da cidade de Pirapora – MG;
2 – Cada candidato poderá participar apenas com 01 (uma) marchinha inscrita por participante, podendo ser individual ou em parceria. As inscrições serão presenciais. Não serão aceitas inscrições via e-mail;
3 – As composições concorrentes deverão ser inéditas, consideradas como tal, quando ainda não foram gravadas ou apresentadas comercialmente ou em outros Festivais e Concursos;
4 – Deverá ser respeitado o dispositivo legal, quanto à autoria das obras, se ficar caracterizado plágio, o uso indevido de propriedade musical alheia, automaticamente a obra será desclassificada.
5 – As inscrições serão recebidas até o dia 10 de fevereiro de 2025 às 13h, na sede da EMUTUR – Empresa Municipal de Turismo;
6 – Para inscrever-se no Festival de Marchinhas, os interessados deverão:
a) – Inscrever, anexando aos documentos, as composições abaixo citadas. Preencher corretamente a ficha em todos os campos solicitados, considerando a ficha de inscrição individual para cada obra;
b) – Cópias do RG e CPF dos inscritos;
c) – Gravação da marchinha em CD ou pendrive;
d) – 05 (cinco)) Cópias da letra de cada música, constando no início da página as seguintes identificações:
* Título da Marchinha;
* Nome (s) do compositor(s);
* Nome do intérprete;
OBS: O material apresentado não será devolvido;
SELEÇÃO
1 - A seleção das composições será feita por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora e representantes da EMUTUR E SEJUC, com comprovação na área musical, teatral, carnavalesca e/ou literária;
2 - As obras selecionadas serão apresentadas na fase classificatória, por ordem de sorteio;
3 - A divulgação das Marchinhas vencedoras será no mesmo dia da etapa final, ao término do evento, e através da imprensa local e dos perfis digitais EMUTUR e Prefeitura Municipal de Pirapora;
4 – Do número total de inscritos, caberá à Comissão Julgadora selecionar no máximo 10 (dez) marchinhas para participarem da etapa classificatória do concurso dia 14/Fev/2025, que concorrerão às seis vagas destinadas a disputarem a etapa final dia 21/Fev/2025;
5- Na fase final serão apresentadas as 6 (seis) marchinhas selecionadas pelo júri na fase classificatória, com o corpo de jurados selecionando as três grandes vencedoras do concurso, em 3º, 2º e 1º lugares.
6 – Ao anunciarem as três marchinhas vencedoras, o júri deverá anunciar também o vencedor como Melhor Intérprete so Concurso de Marchinhas Carnavalescas, que necessariamente não precisará ser um dos participantes da etapa final do concurso.
APRESENTAÇÕES
1- Os concorrentes, para defender suas obras, poderão indicar no máximo 02(dois) intérpretes, e a banda para acompanhar;
2 - Cada intérprete só poderá defender 01 (uma) música;
3 – A etapa classificatória será realizada na área coberta do Centro de Convenções, devendo ser iniciada às 19:30 horas;
4 – A etapa final será realizada também na área coberta do Centro de Convenções, devendo ser iniciada às 20:00 horas.
5 - Os intérpretes poderão utilizar de recursos de produção visual, como vestimentas e adereços;
6 - Os concorrentes deverão estar presentes no local das apresentações com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início do evento;
CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS
1 - Participarão como concorrentes do Concurso de Marchinhas as 10 (dez) obras classificadas pela Comissão Julgadora;
2 - Na análise, serão considerados os seguintes quesitos para julgamento da melhor composição de marchinha: Melodia, Letra, Arranjo, Apresentação e Comunicação, ordem essa que servirá para desempate;
3 - À cada apresentação, a Comissão Julgadora deverá atribuir notas de 5 (cinco) até 10 (dez) pontos, não podendo fracioná-las;
4 - A Comissão Julgadora será composta por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora ligadas à área musical, teatral, carnavalesca e/ou literária;
5 – Qualquer denúncia de irregularidade com algum concorrente deverá ser apresentada oficialmente ao corpo de jurados na mesma noite de apresentação da marchinha;
6 - A Comissão Julgadora será soberana e suas decisões irrecorríveis.
PREMIAÇÃO
1- Serão atribuídos prêmios em dinheiro e troféus para as melhores composições, sendo conforme classificação abaixo descrito:
• 1º Lugar > Valor R$ 3.000,00
• 2º Lugar > Valor R$ 2.000,00
• 3º Lugar > Valor R$ 1.000,00
2- O valor de premiação será disponibilizado em até 7 (sete) dias após a apresentação;
3 – Serão conferidos troféus e premiação de R$ 1.000,00 reais (Hum mil reais) ao Melhor Intérprete, escolhido em votação pelo júri do certame;
4- A ausência do candidato até o momento de sua apresentação implicará em sua eliminação;
VEDAÇÃO
1- É vedada a participação dos colaboradores da EMUTUR, Secretaria da Cultura, Comissão Julgadora e Organizadora.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1- A simples inscrição do interessado implicará na plena aceitação deste regulamento.
2- Todas as despesas dos participantes no Concurso de Marchinhas, como: músicos da Banda, figurinos e outros, serão por conta e responsabilidade dos concorrentes, não cabendo à organização nenhum tipo de responsabilidade;
3- Os concorrentes que tiverem suas obras selecionadas ou premiadas autorizam automaticamente a veiculação das mesmas em qualquer mídia (imagens, áudio e fotos) com fins de divulgação do evento, arquivo histórico e documental da realização, não lhes cabendo nenhum tipo de remuneração;
4- Os Casos omissos ou não esclarecidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.




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